Por meio de novo decreto, prefeitura municipal intensifica restrições em Governador Nunes Freire

A prefeitura municipal de Governador Nunes Freire, por meio do decreto Nº 019/2021, assinado neste domingo, 21, intensificou as restrições no território municipal.

 

De acordo com o novo decreto, as equipes de fiscalização, assim como policiais e guarda municipal, estão autorizados a autuar os estabelecimentos comerciais, o que incidirá em suspensão de atividade, cassação de alvará e aplicação de multa, conforme o Código Tributário Municipal.

Outra sanção autorizada pelo decreto é a regulamentada pelo Código Penal Brasileiro, no seu artigo 268, que estabelece pena de detenção de um mês a um ano, além de multa, a qualquer pessoa que desobedecer a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

No código penal consta, ainda, que qualquer pessoa pode ser autuada como autora do crime e, a depender da sua condição, pode ter sua pena aumentada.

 

O decreto também estabelece, em seu artigo 3º, que ficam suspensas até o dia 05 de abril do ano em curso, a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em locais públicos ou de uso coletivo como: ambientes abertos, como ruas, calçadas, praças, jardins ou parques. Caso haja brinquedos ou quaisquer equipamentos existentes nesses locais, que sejam de uso coletivo, é vedada a utilização dos mesmos.

Também estão proibidos eventos e reuniões em geral, como festas, shows, jantares festivos, confraternizações, bem como as atividades sociais públicas e privadas, sobretudo aquelas que envolvam a participação de pessoas idosas.

 

No artigo 4º do decreto foi regulamentada a proibição do funcionamento de bares, depósitos de bebidas e similares, casas noturnas e similares, lugares recreativos, salões de festas e piscinas localizados no Município de Governador Nunes Freire/MA.

Foram mantidos os serviços de entrega de “delivery” e retirada no estabelecimento, do tipo “drive thru e take Away”, mediante pedidos via telefone ou internet para os bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e congêneres.

Até o dia 05 de abril é vedado o consumo de bebidas em lojas de conveniência e aglomerações em locais públicos ou de uso coletivo.

 

As medidas mais rigorosas, de acordo com o prefeito Josimar da Serraria, estão sendo aplicadas em função do não cumprimento dos protocolos sanitários por parte de pessoas e estabelecimentos comerciais do município.

“Não podemos colocar a população em risco. A situação é séria no nosso estado e no nosso país. Cada um precisa fazer a sua parte. As medidas tomadas visam o bem do nosso povo. Apelo para que a população compreenda e colabore, ficando em casa, se for necessário sair, que use máscara e cumpra o distanciamento social. Estamos adotando a rigidez nos estabelecimentos comerciais e demais locais públicos, porque precisamos preservar vidas”, declarou o prefeito.

Leia aqui o novo decreto :  019-2021 – Prorrogação de medidas de prevenção – COVID 19 21-03-2021